terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Justiça diz que cirurgia para diabetes e obesidade não é experimental

Depois de meses de discussões e injustiças finalmente a verdade prevalece e Dr. Aureo tem seu trabalho reconhecido. Eu que tive a felicidade de fazer essa cirurgia e vi minha vida transformada completamente fico muito feliz que ele possa voltar a operar no Brasil e fazer pelos brasileiros o que ele faz pelos europeus e americanos.

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Justiça diz que cirurgia para obesidade não é experimental

Procedimento foi desenvolvido pelo médico Áureo Ludovico e CFM deve fazer a sua regulamentação

A cirurgia de interposição de íleo associada à gastrectomia vertical ou à bipartição de intestino, desenvolvida e realizada pelo médico Áureo Ludovico de Paula, não é experimental e o Conselho Federal de Medicina (CFM) deverá regulamentá-la. Só depois de publicação, a regulamentação passará a ter efeito. A decisão é do juiz Felipe Andrade Gouvêa, da 8ª Vara da Justiça Federal em Goiás. Ele julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) para que os procedimentos fossem declarados experimentais e também para que fosse declarada a omissão do Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego).
As técnicas experimentais são conduzidas sob rigorosos protocolos de pesquisas com seres humanos. O procedimento desenvolvido por Áureo Ludovico foi a opção de pacientes com obesidade mórbida para emagrecer e controlar a obesidade, entre eles, o procurador de Justiça e ex-senador Demóstenes Torres e o apresentador da Rede Globo Fausto Silva. A decisão do magistrado se fundamentou nas perícias realizadas por oito médicos especialistas em cirurgia bariátrica, que constam do processo.
COMBINAÇÃO
Os peritos concluíram que mesmo havendo inovação na indicação cirúrgica primária, o procedimento questionado judicialmente consiste na combinação de técnicas cirúrgicas conhecidas, estudadas e largamente utilizadas no Brasil e no exterior, não se tratando, portanto, de procedimento experimental. Os peritos também apontaram que Ludovico possui mais de 400 menções em publicações científicas no estrangeiro e que seu trabalho pode contribuir para o enfrentamento de dois males considerados mundialmente graves: a obesidade mórbida e a diabete tipo 2.
Na fundamentação de sua decisão, o juiz federal observou que o Conselho Federal de Medicina deveria ter deliberado conclusivamente acerca da adoção ou não da cirurgia, mas adiou indefinidamente a adoção de posicionamento, desconsiderando parecer favorável à admissão da prática emitido por seu órgão técnico, no caso, a Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica. “A omissão injustificada do CFM atentou contra o interesse público, criou embaraços diretos ao exercício profissional do médico requerido, também afrontando o direito à saúde e à vida de pacientes passíveis de serem tratados pela aludida cirurgia”, entendeu o magistrado.
O juiz Felipe Andrade Gouvêa acatou a opinião especializada dos peritos, todos membros da Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica e Síndrome Metabólica do CFM, como baliza para o julgamento, asseverando que não afastada pelo MPF, por laudo técnico capaz de informá-la, razão pela qual considerou não experimental a técnica cirúrgica questionada nos autos da ação ideológica.
Quanto ao Cremego, o juiz entendeu que, em vez de ter incorrido em omissão, teve a virtude de atuar com cautela. “O Conselho foi confrontado que foi com tema de elevada complexidade, o qual, para a solução judicial nestes autos e no primeiro grau de jurisdição, demorou cerca de três anos de discussões, que preencheram 11 volumes de autos processuais”, escreveu o juiz na sentença.
SUSPENSÃO
O goiano Áureo Ludovico deixou de realizar a cirurgia em 2010, depois que a Justiça decidiu que ele deveria aguardar a decisão do CFM. Em julho de 2011, o Conselho Federal de Medicina decidiu não incluir a gastrectomia vertical no rol de procedimentos regulamentados pela instituição. Na época, o CFM alegou que ainda precisava de mais estudos e pesquisas para comprovar sua eficácia e segurança. A ação julgada agora foi proposta em 2010. No dia 27 de janeiro do mesmo ano, a Justiça Federal concedeu liminar, proibindo o médico Áureo Ludovico de realizar a cirurgia.